ATO DA MESA N° 392, de 16 de outubro de 2026
Revoga o parágrafo único do art. 2° e os arts. 3° e 4° do Ato da Mesa n° 160, de 2007, que “Disciplina e fixa o quantitativo das funções de confiança”.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições, com amparo no parágrafo único do art. 63 do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização e aperfeiçoamento das normas que disciplinam as funções de confiança no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que a Resolução n° 002, de 11 de janeiro de 2006, disciplina o regime jurídico das funções de confiança no âmbito da Assembleia Legislativa, inclusive quanto à designação de servidores para o seu exercício;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de afastar a restrição temporal prevista para a substituição dos servidores designados para o exercício das funções de confiança de que trata o Ato da Mesa n ° 160, de 15 de agosto de 2007;e
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados o parágrafo único do art. 2° e os arts. 3° e 4° do Ato da Mesa n° 160, de 15 de agosto de 2007.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.