LEI Nº 25, de 13 de novembro de 1947
Procedência: Governamental
Natureza: PL 89/47
DO nº 3.590 de 17.11.47
Ver Lei 88/48
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
Art. 1º São declarados de utilidade pública , para serem adquiridos, mediante compra, pela importância de C$200.000,00, ou desapropriação judicial, duas áreas de terras, sitas no sub-distrito do Estreito, município de Florianópolis, para serem doadas ao Ministério da Marinha e destinadas a edificações necessárias ao 5º Distrito Naval.
§ 1º Essas áreas de terras pertencem a Orlando Scarpelli e medem:
a) a primeira, 8.038 metros quadrados, confrontando: ao norte, numa extensão de 84,80 metros, com a rua projetada número 2; ao sul, na distância de 66,70 metros, com a rua n.3; a leste, numa linha de 107,00 metros, com o prolongamento da Avenida Santa Catarina, e a oeste, medindo 106,00 metros, com a rua Santa Luzia;
b) a segunda, sita em esquina e de forma irregular, com 10.278 metros quadrados, faz frente, com a rua n.3 na extensão de 36,70 metros e, como prolongamento da Avenida Santa Catarina, na distância de 92,00 metros, confrontando lateralmente com terras do referido proprietário, nas extensões de 124,00 e 91,40 metros, respectivamente e, com os prédios existentes a rua n.3, nas extensões de 72,50 e 40,00 metros;
§ 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir, por conta da arrecadação do atual exercício, o crédito necessário à aquisição dos terrenos referidos neste artigo.
Art. 2ยบ São, ainda, declarados de utilidade pública para serem adquiridos por compra ou mediante desapropriação judicial e doados ao Ministério da Marinha, os seguintes imóveis, sitos nesta Capital, destinados, também, a edificações para o 5º Distrito Naval :
§ 1º um terreno e a edificação nêle existente, de propriedade de João Linhares, área de 2l7,00 metros quadrados, sito a rua Vitor Meireles, limitando: a frente na distância de 6,90 metros com a referida rua; aos fundos, medindo igualmente 6,90 metros, com terrenos do Estado; num dos lados, na extensão de 31,00 metros, com propriedade de Otto Leifer e terreno do Estado; no outro, numa linha de 32,00 metros, com o prédio de propriedade de João Batista Peluso;
§ 2º um terreno e a edificação nele existente, de propriedade da menor Léa Terezinha José, com a área de 196,70 metros quadrados, sito a rua Nunes, esquina da Vitor Meireles, limitando: na frente na distancia de 10,70 metros, com a rua Nunes Machado e com a rua Vitor Meireles, com o prédio n. 31, da referida rua; num dos lados, na extensão de 17,80 metros, com terreno pertencente ao Estado;
§ 3º um terreno e a edificação nêle existente, de propriedade de Otto Leifer, com a área de 122,00 metros quadrados, sito a rua Vitor Meireles , limitando: a frente, na distância de 9,30 metros com a referida rua ; aos fundos, onde mede 5,40 metros com terrenos pertencentes ao Estado, por um dos lados, numa linha quebrada, na extensão de 7,95 metros, com propriedade de Léa Terezinha José, numa extensão de 3,90 metros, ainda com propriedade de Léa Terezinha José, e, finalmente, na extensão de 7,10 metros, extremando com a propriedade de Léa Terezinha José e terras do Estado; no outro lado, na distância de 15,05 metros, com o prédio de propriedade de João Linhares.
§ 3º Um terreno e a edificação nele existente de propriedade de Altiva Matos Leifer e Adolfo Matos Leifer, filhos menores de Otto Leifer, com a área de 122,00 metros quadrados, sito à rua Vitor Meireles n. 31, limitando: a frente, na distância de 9,30 metros, com a referida rua; aos fundos, onde mede 5,40 metros, com terrenos pertencentes ao Estado, por um dos lados, numa linha quebrada, na extensão de 7,95 metros, com propriedade de Léa Teresinha José, quebrada, na extensão de 7,95 metros, com propriedade de Léa Teresinha José, finalmente, na extensão de 7,10 metros, extremando com a propriedade de Léa Teresinha José e terras do Estado; no outro lado, na distância de 15,50 metros, com o prédio de propriedade de João Linhares. (Redação dada pelo Art. 2º da Lei nº 100, de 10 de agosto de 1948)
§ 4º um terreno e a edificação nêle existente de propriedade de João Batista Peluso, com a área de 141,90 metros quadrados, sito a rua Vitor Meireles, limitando: a frente, na distância de 4,30 metros na referida rua; aos fundos, medindo igualmente 4,30 metros com terrenos do Estado; por um dos lados, numa extensão de 33,00 metros, com o prédio de propriedade de João Batista Peluso; pelo outro, medindo, igualmente, 33,00 metros, com o prédio de propriedade de Alice Barbosa Gentil;
§ 5º um terreno e a edificação nêle existente, de propriedade da viúva Alice Barbosa Gentil, com a área de 36, metros quadrados, sito a rua Vitor Meireles, limitando: a frente, na extensão de 8,98 metros, com a referida rua; aos fundos, medindo igualmente, 8,98 metros, com terrenos de propriedade do Estado; por um dos lados, na distância de 33,60 metros, com o prédio de propriedade de João Batista Peluso; pelo outro, numa extensão de 35,00 metros, com o prédio de propriedade de Marçal Lisboa;
§ 6º um terreno e a edificação nêle existente, de propriedade de João Batista Peluso, com a área de 165,00 metro quadrados, sito a rua Vitor Meireles, limitando: à frente, na distancia de 5,00 metros, com a referida rua; aos fundos medindo igualmente 5,00 metros, com terrenos de propriedade do Estado; por um dos lados, numa extensão de 33,00 metros, com o prédio de propriedade de João Linhares, pelo outro, numa linha de 33,00 metros, com o prédio de propriedade de João Batista Peluso;
§ 7º um terreno e a edificação nêle existente, de propriedade de Marçal Lisboa, com a área de 339,00 metros quadrados, sito a rua Vitor Meireles, esquina da rua General Bittencourt, limitando: à frente, na extensão de 9,10 metros, com a rua General Bittencourt, fazendo fundos, na extensão 8,97 metros, com terreno do Estado, e na de 35,00 metros, com o prédio de propriedade de Alice Barbosa Gentil.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
O Secretário da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de novembro de 1947.
ADERBAL RAMOS DA SILVA
Governador do Estado