LEI Nº 478, de 22 de junho de 1951

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. José Boabaid

Natureza: PL 147/50

DO. 4.454 de 9.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Centro Catarinense no Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Catarinense no Paraná, com sede em Curitiba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado