LEI Nº 478, de 22 de junho de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Boabaid
Natureza: PL 147/50
DO. 4.454 de 9.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Centro Catarinense no Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Catarinense no Paraná, com sede em Curitiba.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 22 de junho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado