LEI Nº 481, de 2 de julho de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Braz J. Alves e outros
Natureza: PL 22/50
DO. 4.454 de 9.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Ação Social Paroquial, com sede na cidade de Brusque.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Ação Social Paroquial, com sede na cidade de Brusque.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de julho de1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado