LEI Nº 493, de 12 de julho de 1951

Procedência: Dep. Cássio Medeiros e outros

Natureza: PL 21/50

DO. 4.460 de 17.7.51

Ver Lei 681/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede crédito ao município de Timbó, para ampliação do canal de irrigação no distrito de Arrozeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido ao município de Timbó, para o fim de ser aplicado no prolongamento e ampliação do canal de irrigação existente no distrito de Arrozeira, o auxílio de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00).

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Timbó, com a colaboração do Serviço de Fomento da Produção Vegetal, construirá nos terrenos aproveitados com os benefícios da canalização, campos de sementes de arroz para distribuição aos rizicultores de todo o Estado pelos preços vigentes no mercado, no dia da venda.

Art. 3º O auxílio, de que trata esta lei, ocorrerá por conta da arrecadação do presente exercício.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado