LEI Nº 493, de 12 de julho de 1951
Procedência: Dep. Cássio Medeiros e outros
Natureza: PL 21/50
DO. 4.460 de 17.7.51
Ver Lei 681/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede crédito ao município de Timbó, para ampliação do canal de irrigação no distrito de Arrozeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido ao município de Timbó, para o fim de ser aplicado no prolongamento e ampliação do canal de irrigação existente no distrito de Arrozeira, o auxílio de cento e cinquenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00).
Art. 2º
A Prefeitura Municipal de Timbó, com a colaboração do Serviço de Fomento da Produção Vegetal, construirá nos terrenos aproveitados com os benefícios da canalização, campos de sementes de arroz para distribuição aos rizicultores de todo o Estado pelos preços vigentes no mercado, no dia da venda.
Art. 3º O auxílio, de que trata esta lei, ocorrerá por conta da arrecadação do presente exercício.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado