LEI Nº 494, de 12 de julho de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Olívio Nóbrega e outros
Natureza: PL 23/51
DO. 4.460 de 17.7.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de Utilidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comercial de São Francisco do Sul.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de Julho de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado