LEI Nº 494, de 12 de julho de 1951

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Olívio Nóbrega e outros

Natureza: PL 23/51

DO. 4.460 de 17.7.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de Utilidade Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comercial de São Francisco do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de Julho de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado