LEI Nº 514, de 27 de agôsto de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Oswaldo R. Cabral
Natureza: PL 08/50
DO. 4.491 de 31.8.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública, educandário particular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerado de utilidade pública o Educandário São José, mantido
pelas Irmãs Franciscanas, com sede em Barra Fria, município de Campos
Novos.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de agôsto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado