LEI Nº 515, de 27 de agosto de l951

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Osvaldo B. Vianna e outros

Natureza: PL 20/51

DO. 4.491 de 31.8.51

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo aos Tuberculosos (S. A. T.), com sede nesta Capital.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de agôsto de 1951.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado