LEI Nº 515, de 27 de agosto de l951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Osvaldo B. Vianna e outros
Natureza: PL 20/51
DO. 4.491 de 31.8.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade de Amparo aos Tuberculosos (S. A. T.), com sede nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 27 de agôsto de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado