LEI Nº 542, de 24 de setembro de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilmar Dias
Natureza: PL 110/50
DO. 4.509 de 27.9.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação Filatélica de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Filatélica de Santa Catarina, sociedade civil com sede e fôro nesta Capital.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 24 de setembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado