LEI Nº 625, de 7 de dezembro de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter Cavalcanti
Natureza: PL 207/51
DO. 4.557 de 11.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Pró-Ginásio de Curitibanos, com sede na cidade de Curitibanos.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim faça executar.
Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 7 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado