LEI Nº 651, de 21 de dezembro de 1951
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Oswaldo Bulcão Vianna
Natureza: PL 234/51
DO. 4.567 de 27.12.51
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Pestalozzi de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de dezembro de 1951.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado