LEI Nº 661, de 14 de janeiro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Ylmar Correa

Natureza: PL 255/52

DO. 4.583 de 21/01/52 e 4.585 de 23/01/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Reconhecer de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o “Pensionato Imaculada Conceição” com sede nesta Capital à rua Esteves Júnior n. 27, e de propriedade da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado