LEI Nº 661, de 14 de janeiro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Ylmar Correa
Natureza: PL 255/52
DO. 4.583 de 21/01/52 e 4.585 de 23/01/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Reconhecer de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É reconhecido de utilidade pública o “Pensionato
Imaculada Conceição” com sede nesta Capital à rua Esteves Júnior n. 27,
e de propriedade da Congregação das Irmãzinhas da Imaculada Conceição.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado