LEI Nº 669, de 13 de maio de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Wilmar Dias
Natureza: PL 289/51
DO. 4.657 de 15/05/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade publica a Associação da Indústria e Comércio de Rio do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação da Industria e Comércio de Rio do Sul, com sede e fôro na comarca de Rio do Sul.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado