LEI Nº 669, de 13 de maio de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Wilmar Dias

Natureza: PL 289/51

DO. 4.657 de 15/05/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade publica a Associação da Indústria e Comércio de Rio do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação da Industria e Comércio de Rio do Sul, com sede e fôro na comarca de Rio do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de maio de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado