LEI Nº 670, de 21 de maio de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 30/52
DO. 4.662 de 23/05/52
Ver Lei 757/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza o Estado a contrair empréstimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal, de doze milhões de cruzeiros (Cr$ 12.000.000,oo), para ser aplicado nos serviços de água da cidade de Itajaí.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de maio de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado