LEI Nº 670, de 21 de maio de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 30/52

DO. 4.662 de 23/05/52

Ver Lei 757/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza o Estado a contrair empréstimo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica Federal, de doze milhões de cruzeiros (Cr$ 12.000.000,oo), para ser aplicado nos serviços de água da cidade de Itajaí.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de maio de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado