LEI PROMULGADA Nº 675, de 30 de maio de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL 390/60

DA. 693 de 21/02/61

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a concessão de auxílio à Missão Catarinense da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

O DEPUTADO RUY HÜLSE, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o § 3º dos arts. 28 e 29, da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a auxiliar com a importância de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), a Missão Catarinense da Igreja Adventista do Sétimo Dia, para a ampliação e manutenção da escola primária que possui na cidade de São Francisco do Sul.

Parágrafo único. Uma vez pago o auxílio de que trata o presente artigo, a entidade auxiliada prestará ao Governo do Estado, exposição da aplicação dos recursos.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação ou de outros recursos orçamentários disponíveis, o crédito necessário à execução da presente Lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 30 de maio de 1952.

RUY HÜLSE

Presidente