LEI Nº 688, de 8 de julho de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 76/52
DO. 4.696 de 11/07/52
Ver Lei 811/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Modifica e reestrutura a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica modificada a reestruturada, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado.
Art. 2º
Serão distribuídos pelas classes da carreira, a que se refere esta lei, os atuais ocupantes, obedecendo-se à ordem decrescente da antigüidade na classe.
Art. 3º Os títulos dos funcionários atingidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de julho de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado
SITUAÇÃO ANTIGA |
SITUAÇÃO ATUAL |
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N. de cargos | Carreira | Classe | N. de cargos | Carreira | Classe |
6 | Inspetor | O | 6 | Inspetor Escolar | Q |