LEI Nº 688, de 8 de julho de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 76/52

DO. 4.696 de 11/07/52

Ver Lei 811/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Modifica e reestrutura a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificada a reestruturada, de acordo com a tabela anexa, que é parte integrante desta lei, a carreira de Inspetor Escolar, do Quadro Único do Estado.

Art. 2º Serão distribuídos pelas classes da carreira, a que se refere esta lei, os atuais ocupantes, obedecendo-se à ordem decrescente da antigüidade na classe.

Art. 3º Os títulos dos funcionários atingidos por esta lei serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 8 de julho de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

 

SITUAÇÃO ANTIGA

SITUAÇÃO ATUAL

N. de cargos

Carreira

Classe

N. de cargos

Carreira

Classe

6
10
20

Inspetor
Escolar

O
N
M

6
10
24

Inspetor Escolar

Q
P
O