LEI Nº 721, de 2 de agosto de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 12/52
DO. 4.714 de 07/08/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade Criciumense de Assistência aos Necessitados
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Criciumense de Assistência aos Necessitados, com sede na cidade de Criciúma.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 2 de agosto de 1952
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado