LEI Nº 724, de 6 de agosto de 1952

Procedência: Governamental

Natureza: PL 58/52

DO. 4.716 de 11/08/52

Revigorada pela Lei 931/53

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá nova redação a dispositivo da lei nº 43, de 12 de dezembro de 1947, que declara de utilidade pública diversos terrenos, sitos no distrito de Antônio Carlos, município de Biguaçú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica assim redigido o art. 2º, da lei nº 43, de 12 de dezembro de 1947:

“Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a abrir, por conta do excesso da arrecadação do corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 300.000,oo (trezentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 100.000,oo (cem mil cruzeiros) para aquisição de todas as áreas descritas e Cr$ 200.000,oo (duzentos mil cruzeiros), para instalação do posto de monta”.

LEI 931/53 (Art. 1º) – (DO. 4.986 de 23/09/53)

“Fica revigorada, para o corrente exercício, a autorização a que se refere a lei n. 724, de 6 de agosto de 1952, na parte relativa ao crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,oo), necessário a instalação do Posto de Monta no distrito de Antônio Carlos, no município de Biguaçu.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 6 de agosto de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado