LEI Nº 734, de 5 de setembro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Elpídio Barbosa

Natureza: PL 17/52

DO. 4.735 de 08/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Divina Providência, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de setembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado