LEI Nº 734, de 5 de setembro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Elpídio Barbosa
Natureza: PL 17/52
DO. 4.735 de 08/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Divina Providência, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 5 de setembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado