LEI Nº 751, de 17 de setembro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Antônio G. de Almeida
Natureza: PL 121/52
DO. 4.713 de 18/09/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública o Instituto de Educação "Santa Catarina", de Capinzal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a sociedade civil,
de caráter beneficente, denominada Instituto de Educação "Santa
Catarina", com sede e foro na cidade de Capinzal, neste Estado.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de setembro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado