LEI Nº 751, de 17 de setembro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Antônio G. de Almeida

Natureza: PL 121/52

DO. 4.713 de 18/09/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o Instituto de Educação "Santa Catarina", de Capinzal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a sociedade civil, de caráter beneficente, denominada Instituto de Educação "Santa Catarina", com sede e foro na cidade de Capinzal, neste Estado.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de setembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado