LEI Nº 761, de 7 de outubro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Walter T. Cavalcanti

Natureza: PL 90/52

DO. 4.758 de 09/10/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Assistência Social São Luiz", sociedade civil, de fins não econômicos, com sede em Florianópolis.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado