LEI Nº 761, de 7 de outubro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Walter T. Cavalcanti
Natureza: PL 90/52
DO. 4.758 de 09/10/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º É considerada de utilidade pública a "Assistência
Social São Luiz", sociedade civil, de fins não econômicos, com sede em
Florianópolis.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado