LEI Nº 774, de 27 de outubro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Manoel Siqueira Bello

Natureza: PL 54/52

DO. 4.776 de 05/11/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública a Sociedade do Hospital de Caridade e Maternidade “Jonas Ramos”, da cidade de Caçador

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade do Hospital de Caridade e Maternidade “Jonas Ramos”, da cidade de Caçador.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado