LEI Nº 774, de 27 de outubro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Manoel Siqueira Bello
Natureza: PL 54/52
DO. 4.776 de 05/11/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública a Sociedade do Hospital de Caridade e Maternidade “Jonas Ramos”, da cidade de Caçador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade do Hospital de Caridade e Maternidade “Jonas Ramos”, da cidade de Caçador.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado