LEI Nº 777, de 27 de outubro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Francisco Neves
Natureza: PL 175/52
DO. 4.776 de 05/11/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública o “Círculo Operário da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina”, da cidade de Tubarão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública o “Círculo
Operário da Estrada de Ferro D. Teresa Cristina” (Serviços de
Assistência e Cooperação Educacional a Família dos Ferroviários), com
sede na cidade de Tubarão.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado