LEI Nº 778, de 27 de outubro de 1952
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Lecian Slovinski
Natureza: PL 142/52
DO. 4.776 de 05/11/52
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a Conferência “São José”, de Criciúma, da Sociedade São Vicente de Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a Conferência “São
José”, de Criciúma da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede e
foro na cidade de Criciúma.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado