LEI Nº 785, de 27 de outubro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 38/52
DO. 4.775 de 04/11/52
Revigorada pela Lei 989/53 (art. 5º)
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação, Saúde e Assistência Social
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação, Saúde e Assistência Social, desmembrada da Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde.
Art. 2º O Secretário de Estado dos Negócios de Educação, Saúde e Assistência Social terá as vantagens e proventos conferidos aos demais Secretários e será auxiliado por um Oficial de Gabinete.
Art. 3º Ficam subordinados à nova Secretaria os serviços referentes â educação e saúde, que serão desempenhados pêlos Departamentos de Educação e de Saúde.
Parágrafo único. Além dos serviços acima discriminados, ficam ainda subordinados a esta Secretaria Biblioteca Pública, Colônia Sant'Ana e Abrigo de Menores.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reorganizar os serviços subordinados às Secretarias de Estado dos Negócios do Interior e Justiça e de Educação, Saúde e Assistência Social, podendo expedir os competentes regulamentos e transferir funcionários de uma para outra.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias, atribuídas aos respectivos serviços e por créditos especiais que o Poder Executivo fica autorizado a abrir, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
LEI 898/53 (Art. 1º) – (DO. 5.031 de 1/12/53)
“Fica revigorado, na importância de duzentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 280.000,oo), cujo crédito correrá por conta do excesso da arrecadação do presente exercício, o contido no art. 5º, da lei nº 785, de 27 de outubro de 1952, que criou a Secretaria de Estado dos Negócios de Educação, Saúde e Assistência Social.”
Art. 6º Esta lei entra em vigor 60 ( sessenta ) dias após a sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado