LEI Nº 786, de 27 de outubro de 1952
Procedência: Governamental
Natureza: PL 39/52
DO. 4.775 de 04/11/52
Alterada pela Lei 2.552/1960(declarada nula)
Fonte: Alesc/Gcan
Cria a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, desmembrada da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação, Obras Públicas e Agricultura.
Art. 2º O Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura terá as vantagens e proventos conferidos aos demais Secretários e será auxiliado por Oficial de Gabinete.
Art. 3º Ficam subordinados à nova Secretaria os serviços desempenhados pela Diretoria de Terras e Colonização, Diretoria de Produção Animal, Diretoria dr Fomento da Produção Vegetal, Escolas Práticas de Agricultura, Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, Diretoria de Economia e Assistência ao Cooperativismo, Serviço de Defesa Sanitária Animal, Serviço Florestal, Serviço de Caça e Pesca e Usina de Beneficiamento de Leite, na Capital e outros serviços referentes à Agricultura.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a reorganizar os serviços subordinados às Secretarias de Estado dos Negócios da viação e Obras Públicas e da Agricultura, podendo expedir os competentes regulamentos e transferir funcionários de uma para outra.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das verbas orçamentárias, atribuídas aos respectivos serviços e por créditos especiais que o Poder Executivo fica autorizado a abrir por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 6º Esta lei entra em vigor sessenta (60) dias após a sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Viação, Obras Públicas e Agricultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de outubro de 1952.
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado