LEI Nº 792, de 7 de novembro de 1952

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Dep. Manoel Siqueira Bello

Natureza: PL 6/52

DO. 4.779 de 10/11/52

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerada de utilidade pública a Sociedade Filantrópica de Ipomeia, da vila de Ipomeia, no município de Videira.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de novembro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado