LEI Nº 821, de 20 de maio de 1953
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Celso Ramos Branco
Natureza: PL 203/52
DO: 4.901 de 21/05/53
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade publica a União Catarinense de Estudantes (U. C. E.) com sede em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a União Catarinense de Estudantes (U. C. E.), com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de maio de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado