LEI Nº 1.529 de 3 de outubro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL-57 A/56
DO. 5.713 de 08/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica considerada de utilidade pública a “Venerável Ordem Terceira de
São Francisco da Penitência e Hospital de Caridade”, com sede em São
Francisco do Sul.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do governo, em Florianópolis, 3 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado