LEI Nº 1.529 de 3 de outubro de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL-57 A/56

DO. 5.713 de 08/10/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a “Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e Hospital de Caridade”, com sede em São Francisco do Sul.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do governo, em Florianópolis, 3 de outubro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado