LEI Nº 1.551, de 29 de outubro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Bahia Bittencourt
Natureza: PL-79 A/56
DO. 5.729 de 31/10/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Medicina,
sociedade civil de fins científicos, com sede e foro na cidade de
Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1956
JORGE LACERDA
Governador do Estado