LEI Nº 1.551, de 29 de outubro de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Bahia Bittencourt

Natureza: PL-79 A/56

DO. 5.729 de 31/10/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Associação Catarinense de Medicina, sociedade civil de fins científicos, com sede e foro na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de outubro de 1956

JORGE LACERDA

Governador do Estado