LEI Nº 1.573, de 16 de novembro de 1956
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. Sebastião Neves
Natureza: PL-137 A/56
DO. 5.752 de 06/12/56
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade publica a União Catarinense de Estudantes Secundários, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar
Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado