LEI Nº 1.573, de 16 de novembro de 1956

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. Sebastião Neves

Natureza: PL-137 A/56

DO. 5.752 de 06/12/56

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade publica a União Catarinense de Estudantes Secundários, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar

Palácio do Governo, em Florianópolis, 16 de novembro de 1956.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado