LEI Nº 1.642, de 11 de junho de 1957.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José W. da Silva

Natureza: PL 16/57

DO. 5.884 de 27/06/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil “Pia União de Santo Antônio”, de Herval d'Oeste.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado