LEI Nº 1.642, de 11 de junho de 1957.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José W. da Silva
Natureza: PL 16/57
DO. 5.884 de 27/06/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É considerada de utilidade pública a Sociedade Civil “Pia União de Santo Antônio”, de Herval d'Oeste.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado