LEI Nº 1.651, de 18 de junho de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Geraldo Mariano Günther
Natureza: PL 215A/56
DO. 5.893 de 10/07/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1° Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Catarinense de Arqueologia, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado