LEI Nº 1.651, de 18 de junho de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Geraldo Mariano Günther

Natureza: PL 215A/56

DO. 5.893 de 10/07/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1° Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Catarinense de Arqueologia, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 18 de junho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado