LEI Nº 1.666, de 27 de junho de 1957.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Olice Caldas
Natureza: PL 43/57
DO. 5.893 de 10/07/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É considerada de utilidade pública a Sociedade São Carlos de Borromeu
da Maternidade Nossa Senhora de Angelina, com sede da vila de Angelina
município de São José.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de junho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado