LEI Nº 1.668, de 27 de junho de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preiss
Natureza: PL 15/57
DO. 00, 00/00/00
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública o Aprendizado Agrícola Fernando Costa,
do Bairro da Juventude, na cidade de Criciúma, que se acha legalmente
constituído sob a orientação dos Padres Rogacionistas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de junho de 1957.
RUI HÜLSE
Presidente