LEI Nº 1.668, de 27 de junho de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Preiss

Natureza: PL 15/57

DO. 00, 00/00/00

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Aprendizado Agrícola Fernando Costa, do Bairro da Juventude, na cidade de Criciúma, que se acha legalmente constituído sob a orientação dos Padres Rogacionistas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de junho de 1957.

RUI HÜLSE

Presidente