LEI Nº 1.674, de 22 de julho de 1957.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 44/57
DO. 5.915 de 12/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade publica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Musical União Josefense, sediada na cidade de São José.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 22 de julho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado