LEI Nº 1.684, de 29 de julho de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Paulo Preiss

Natureza: PL 83/57

DO. 5.915 de 12/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Escola Profissional "Cônego Anibal Maria Difrância", da cidade de Criciúma, a cargo dos Padres Rogacionistas.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de julho de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado