LEI Nº 1.684, de 29 de julho de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Paulo Preiss
Natureza: PL 83/57
DO. 5.915 de 12/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarada de utilidade pública a Escola Profissional "Cônego Anibal
Maria Difrância", da cidade de Criciúma, a cargo dos Padres
Rogacionistas.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de julho de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado