LEI Nº 1.691, de 7 de agosto de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Livradário Nóbrega
Natureza: PL 72/57
DO. 5.925 de 27/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública a Conferência de São Francisco Xavier, com sede na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado