LEI Nº 1.694, de 7 de agosto de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. João C. Mac Donald
Natureza: PL 85/57
DO. 5.926 de 28/8/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Caixa Beneficiente dos Aposentados e
Pensionistas de Criciúma, com sede e foro na cidade de Criciúma.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado