LEI Nº 1.694, de 7 de agosto de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. João C. Mac Donald

Natureza: PL 85/57

DO. 5.926 de 28/8/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Caixa Beneficiente dos Aposentados e Pensionistas de Criciúma, com sede e foro na cidade de Criciúma.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado