LEI Nº 1.702, de 14 de agosto de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Braz Alves
Natureza: PL 102/57
DO. 5.929 de 02/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É considerada de utilidade pública o Centro Acadêmico "VIII de
Setembro" da Faculdade Catarinense de Filosofia, com sede e foro na
cidade de Florianópolis.
Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado