LEI Nº 1.702, de 14 de agosto de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Braz Alves

Natureza: PL 102/57

DO. 5.929 de 02/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública o Centro Acadêmico "VIII de Setembro" da Faculdade Catarinense de Filosofia, com sede e foro na cidade de Florianópolis.

Art 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado