LEI Nº 1.703, de 14 de agosto de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Bahia Bittencourt
Natureza: PL 111/57
DO. 5.940 de17/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a Associação de Combate à
Tuberculose, de Itajaí, com sede e fôro naquela cidade, Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de agosto de 1957
JORGE LACERDA
Governador do Estado