LEI Nº 1.704, de 19 de agosto de 1957

REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015

Procedência: Governamental

Natureza: PL 120/57

DO. 5.929 de 02/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Institui o Dia do Estivador

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído, em todo o território estadual, o Dia do Estivador (consagrado a essa classe e à dos Portuários), e que será a 18 de agosto de cada ano.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça assim a faca executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado