LEI Nº 1.704, de 19 de agosto de 1957
REVOGADA pela Lei Nº 16719/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL 120/57
DO. 5.929 de 02/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Institui o Dia do Estivador
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° É instituído, em todo o território estadual, o Dia do Estivador (consagrado a essa classe e à dos Portuários), e que será a 18 de agosto de cada ano.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria do Interior e Justiça assim a faca executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 21 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado