LEI Nº 1.712, de 20 de agosto de 1957.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência – Dep. José Bahia Bittencourt
Natureza: PL 117/57
DO. 5.930 de 03/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É considerada de utilidade pública a Associação de Proteção à
Maternidade e à Infância de Florianópolis, com sede e foro nesta
Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado