LEI Nº 1.712, de 20 de agosto de 1957.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência – Dep. José Bahia Bittencourt

Natureza: PL 117/57

DO. 5.930 de 03/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerada de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Florianópolis, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 20 de agosto de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado