LEI Nº 1.723, de 11 de setembro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Orlando Bértoli

Natureza: PL133/57

DO. 5.942 de 19/09/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o "Clube das Mães", fundado em 27-11-54, com sede na cidade de Rio do Sul.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado