LEI Nº 1.723, de 11 de setembro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Orlando Bértoli
Natureza: PL133/57
DO. 5.942 de 19/09/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública o "Clube das Mães", fundado em 27-11-54, com sede na cidade de Rio do Sul.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado