LEI Nº 1.731, de 30 de setembro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Tupy Barreto

Natureza: PL 7 A/56

DO. 5.958 de 11/10/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a União Joinvilense Estudantil (U. J. E. ), com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado