LEI Nº 1.731, de 30 de setembro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Tupy Barreto
Natureza: PL 7 A/56
DO. 5.958 de 11/10/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a União Joinvilense Estudantil (U. J. E. ), com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado