LEI Nº 1.734, de 30 de setembro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Orlando Bértoli
Natureza: PL 132/57
DO. 5.958 de11/10/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 198, de 18 DE DEZEMBRO DE 1954,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
Fica declarada de utilidade pública a "Legião Irmã Bernwarda" fundada
em 10 de junho de 1957 e com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado