LEI Nº 1.734, de 30 de setembro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Orlando Bértoli

Natureza: PL 132/57

DO. 5.958 de11/10/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N. 198, de 18 DE DEZEMBRO DE 1954,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a "Legião Irmã Bernwarda" fundada em 10 de junho de 1957 e com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de setembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado