LEI Nº 1.739, de 07 de outubro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Mário Olinger

Natureza: PL149/57

DO. 5.972 de 05/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Atiradores de Florianópolis, com sede nesta Capital.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de outubro de 1957.

HERIBERTO HÜLSE

Vice-Governador