LEI Nº 1.739, de 07 de outubro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Mário Olinger
Natureza: PL149/57
DO. 5.972 de 05/11/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° É declarada de utilidade pública a Sociedade dos Atiradores de Florianópolis, com sede nesta Capital.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de outubro de 1957.
HERIBERTO HÜLSE
Vice-Governador