LEI Nº 1.753, de 17 de outubro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. José Bahia Bittencourt
Natureza: PL163/57
DO. 5.973 de 06/11/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficiente dos
Trabalhadores "Santa Catarina", com sede e foro na cidade de Itajai,
município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de outubro de 1957.
HERIBERTO HÜLSE
Governador do Estado