LEI Nº 1.753, de 17 de outubro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. José Bahia Bittencourt

Natureza: PL163/57

DO. 5.973 de 06/11/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficiente dos Trabalhadores "Santa Catarina", com sede e foro na cidade de Itajai, município do mesmo nome, Estado de Santa Catarina.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de outubro de 1957.

HERIBERTO HÜLSE

Governador do Estado