LEI Nº 1.770, de 11 de novembro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Volney C. de Oliveira

Natureza: PL 174/57

DO. 5.983 de 02/12/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É declarado de utilidade pública o Centro Social de Aposentados e Reformados de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado