LEI Nº 1.770, de 11 de novembro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Volney C. de Oliveira
Natureza: PL 174/57
DO. 5.983 de 02/12/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É declarado de utilidade pública o Centro Social de Aposentados e
Reformados de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado