LEI Nº 1.771, de 11 de novembro de 1957
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Laerte Ramos Vieira
Natureza: PL175/57
DO. 5.983 de 02/12/57
Fonte: ALESC/Div.Documentação
Considera de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°
É considerado de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora de
Fátima, sociedade civil, de fins educacionais, e que mantém um
estabelecimento de ensino, localizado na vila de Maravilha, município
de Palmitos.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1957.
JORGE LACERDA
Governador do Estado