LEI Nº 1.771, de 11 de novembro de 1957

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Laerte Ramos Vieira

Natureza: PL175/57

DO. 5.983 de 02/12/57

Fonte: ALESC/Div.Documentação

Considera de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É considerado de utilidade pública o Educandário Nossa Senhora de Fátima, sociedade civil, de fins educacionais, e que mantém um estabelecimento de ensino, localizado na vila de Maravilha, município de Palmitos.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Saúde e Assistência Social assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 11 de novembro de 1957.

JORGE LACERDA

Governador do Estado